Sócio de empresa falida fica impedido de constituir nova empresa?

11 abril 2011

Sim. Na ocorrência de crime falimentar, produzirão os seguintes efeitos:

  1. a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
  2. o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à falência;
  3. a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

Saliente-se que tais efeitos não são automáticos, devendo motivadamente ser declarados na sentença, e perdurarão até 5 anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes, pela reabilitação penal.

Para tanto, transitada em julgado a sentença penal condenatória, será notificado o Registro Público de Empresas para que tome as medidas necessárias para impedir novo registro em nome dos inabilitados.

Fonte: Lei nº 11.101/2005 , art. 181 ; Lei nº 10.406/2002 , art. 1.011 , § 1º

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