Preciso da Certidão Negativa de Débito (CND) para realizar uma alteração contratual?

17 março 2011

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) não estão obrigadas a apresentar CNDs nas alterações contratuais.  Para as demais empresas, será obrigatória a apresentação das CNDs apenas quando houver:

  • Redução de capital;
  • Transferência do controle de quotas;
  • Fusão, transformação, incorporação e cisão total ou parcial.

Serão requeridas as seguintes certidões:

  • Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
  • Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal;
  • Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Instrução Normativa DNRC nº 98/2003, Item 3.1

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