Preciso da Certidão Negativa de Débito (CND) para realizar uma alteração contratual?
17 março 2011
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) não estão obrigadas a apresentar CNDs nas alterações contratuais. Para as demais empresas, será obrigatória a apresentação das CNDs apenas quando houver:
- Redução de capital;
- Transferência do controle de quotas;
- Fusão, transformação, incorporação e cisão total ou parcial.
Serão requeridas as seguintes certidões:
- Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débito junto ao INSS emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
- Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições para com a Fazenda Nacional emitida pela Receita Federal;
- Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: Instrução Normativa DNRC nº 98/2003, Item 3.1
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