Na alteração contratual há obrigatoriedade de se fazer a consolidação do contrato social?

14 abril 2011

A alteração contratual das sociedades empresariais limitadas é aceita pelas Juntas Comerciais sem que haja a consolidação do contrato social, exceto quando se tratar de transferência de sede ou migração de registro do Cartório  para a Junta Comercial.

A sociedade que arquivar a alteração contratual com consolidação contratual, deverá adequar o contrato ao Novo Código Civil.

Fonte: Manual de Orientações DNRC (conforme o Código Civil/2002)

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