Existe limite de saldo para as Reservas de Lucros?

22 outubro 2010

Sim. Para as sociedades anônimas, o saldo das Reservas de Lucros, exceto as para contingências, incentivos fiscais e lucros a realizar, não poderá ultrapassar o Capital Social.

Sendo assim, atingido esse limite, a assembléia deverá deliberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social, ou na distribuição de dividendos.

A reserva de incentivos fiscais, criada pelo art. 2º Lei nº 11.638/2007, foi acrescida às demais reservas (contingência e lucros a realizar) que não são computadas para efeito de apuração do limite mencionado acima.

Fonte: art. 199 da Lei n.º 6.404/76 (nova redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 11.638/07)

Deixe seu comentário