Em que situações a empresa inadimplente poderá ser incluída no Cadin?

9 agosto 2011

Existe um limite de valor, já que somente podem ser inscritos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) devedores, pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por débitos acima de R$ 999,99, ficando a critério do credor a inscrição dos responsáveis por dívidas cujos valores estejam compreendidos entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99. Para débitos de montante superior a R$ 10.000,00, é obrigatória a inscrição.

Podem ser incluídas no Cadin as pessoas jurídicas de direito público ou privado e as pessoas físicas, responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas para com órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, ou que estejam com inscrição suspensa ou cancelada no CPF, ou estejam declaradas inaptas perante o CNPJ.

Fonte: Orientação do Tesouro Nacional

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