As sociedades limitadas estão obrigadas a realizar assembléias ou reuniões anuais?
As sociedades limitadas somente estão obrigadas a realizar a assembléia ou reunião dos sócios caso:
- a sociedade possua mais de 10 sócios;
- o contrato social exija sua realização; ou
- a matéria for de interesse dos sócios, de credores ou do Poder Público*.
* Por exemplo: a designação, destituição, modo de remuneração dos administradores e aprovação de suas contas; modificação do contrato social e situações especiais de transformação da sociedade; exclusão de sócio minoritário por vontade dos demais sócios, etc.
Quanto à forma, poderá ser realizada tanto uma assembléia quanto uma reunião, sendo que no caso da reunião há menos formalismo na designação e convocação dos participantes.
Caso todos os sócios decidam, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da assembléia ou reunião, esta se tornará dispensável.
Fonte: art 1.072 da Lei nº 10.406/2002
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