A pessoa física ou jurídica que adquirir uma empresa terá responsabilidade pelo ICMS referente ao período anterior à aquisição?

21 junho 2011

Sim. A pessoa física ou jurídica que adquire outra empresa será responsável pelo débito do alienante na hipótese de o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

Também respondem solidariamente a pessoa natural ou jurídica, pelo débito do alienante, até a data do ato, quando se tratar de aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e que continue com a atividade, sob a mesma ou outra denominação ou razão social, ou ainda que passe a ser firma individual, na hipótese do alienante prosseguir na exploração ou  iniciar, dentro de 6 meses a contar da data de alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Fonte: RICMS-SP/2000, art. 12

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