Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional após a abertura da empresa?

17 janeiro 2011

A ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição estadual e municipal, caso exigiveis, terá o prazo de até de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional.

Fonte: Resolução CGSN nº 4/2007, art. 7º, § 3º, I – com a redação dada pela Resolução CGSN nº 41/2008, art. 1º

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