Empresas do Simples Nacional podem receber comissão?
22 novembro 2010
Não. É vedada a opção pelo Simples Nacional de qualquer atividade de intermediação de negócios que envolva o recebimento de comissão.
Sendo assim, as empresas que fazem intermediação de negócios (por exemplo, escritórios de representação comercial) devem ser tributadas pela sistemática do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, XI
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