Empresas do Simples Nacional podem fazer cessão de mão de obra?
Não. A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, vetou o ingresso de empresas que realize cessão ou locação de mão de obra.
Cessão de mão de obra: É assim definido pelo Regulamento da Previdência Social a colocação de segurados à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, para a realização de serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/1974.
Locação de mão de obra: É assim considerado o serviço, quando uma empresa locadora coloca seus empregados à disposição da locatária para executar trabalhos temporários, em local por esta determinada. Observe que o pessoal locado continua mantendo a condição de empregado na locadora, sendo por esta remunerada (Fonte: http://www.sebraesp.com.br).
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, XII
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