É possível compensar o Simples Nacional pago a maior?
Não. Os valores pagos indevidamente ou a maior por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) são passíveis apenas de restituição em dinheiro, sendo vedada sua compensação com outros tributos, inclusive o próprio Simples Nacional.
O pedido de restituição deverá ser formalizado por meio do formulário em papel e protocolado junto à Receita Federal do Brasil.
A grande desvantagem é que normalmente a restituição (em dinheiro) chega a levar anos para ser processada, enquanto que se houvessa a possibilidade de compensação o processo poderia ser resolvido muito mais rapidamente.
Fonte: Resolução CGSN nº 39/2008 e Instrução Normativa RFB nº 900/2008, Art. 3º, § 12
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Quanto à retificação do DAS pago a menor, como proceder se o mesmo já estiver sido pago? Por ex: a empresa auferiu R$ 50.000.00 e no PGDAS foi lançado R$ 48.000.00, tem como realizar o cálculo da diferença?
Sim, basta efetuar a retificação do erro no PGDAS que será emitida uma nova DAS com a diferença paga a menor corrigida com multa e juros.