Como é tributado o ganho de capital auferido por empresa optante pelo Simples Nacional?
O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional é tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de 15% sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) não mantenha escrituração contábil.
A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e a data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
O código de Darf a ser utilizado no recolhimento do imposto é 0507.
Fonte: Resolução CGSN nº 4/2007, art. 5º, §§ 3º e 4º; ADE Codac nº 90/2007, art. 1º
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empresa optante do simples nacional vendeu um veiculo do ativo imobilizado e nao houve ganho de capital devido desvalorizaçao do veiculo, pergunto se tem de pagar contribuição do simples sobre a venda do veiculo mais a venda normal da atividade dela?
Sim. Neste caso, o faturamento da empresa será tributado normalmente conforme o anexo em que se encontra. O ganho de capital é tributado separadamente à alíquota de 15%, não se misturando com o faturamento normal da empresa.