As empresas do Simples Nacional precisam fazer alguma indicação na emissão do Cupom Fiscal?

10 junho 2011

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional, usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverão emitir os cupons fiscais conforme as exigências previstas nos artigos 15-A e 111-D da Portaria CAT nº 55/98, de forma que os totalizadores parciais tributários sejam programados com as alíquotas normais dos produtos comercializados (i.e. 7%, 12%, 18% ou 25%).

Os cupons fiscais também deverão conter a expressão “ICMS a ser recolhido conforme Lei Complementar nº 123/06 – Simples Nacional”, no espaço destinado à impressão de mensagens promocionais.

Fonte: Portaria CAT nº 55/98, art. 15-A e 111-D; RICMS/SP, art. 52 a 55

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