As empresas do Simples Nacional podem ser tributadas pelo regime de caixa?
Sim. A partir de 01/01/2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês pelo regime de caixa, em substituição à receita bruta auferida pelo regime de competência, de que trata a Resolução CGSN nº 51/2008, art. 2°, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal.
A utilização do regime de caixa pode ser vantajosa para as empresas que possuem recebíveis a longo prazo. Utilizando esta metodologia, a tributação fica postergada para o mês seguinte ao do recebimento ao invés de ser tributada no mês seguinte à emissão da nota fiscal.
Fonte: Resolução CGSN nº 38/2008, art. 2º – com as alterações da Resolução CGSN nº 50/2008
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