As empresas do Simples Nacional devem reter os 4,65% (PIS/COFINS/CSL) no pagamento a outras empresas?
Não. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas a efetuar a retenção dos 4,65% (PIS/COFINS/CSL) no pagamento a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais. A retenção também não é exigida nos pagamentos a prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional.
Portanto, quando o tomador do serviço ou o prestador do serviço forem optantes pelo Simples Nacional, não há obrigatoriedade da retenção dos 4,65%.
Obs: As empresas optantes pelo Simples Nacional que tomarem os serviços listados acima devem comunicar este fato ao prestador do serviço para que não sejam destacadas na nota fiscal as referidas retenções.
Fonte: Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º, § 6º; art. 3º, II
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Bom dia, estou pensando em abrir empresa para prestação dos serviços de portaria e limpeza, este ramo de atividade enquadrasse no simples. As retenções INSS, ISSQN, PIS,COFINS e CSLL são retidas na nota fiscal fatura
Grato