As empresas com débitos fiscais podem ser excluídas do Simples Nacional?

18 janeiro 2011

Sim. A pessoa jurídica que possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, está impedida de optar pelo regime do Simples Nacional.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V

Deixe seu comentário