18 janeiro 2011
Sim. A pessoa jurídica que possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, está impedida de optar pelo regime do Simples Nacional.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, V
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Simples Nacional por Ozai Contábil
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