Como deve ser feito o Imposto de Renda de brasileiro residente no exterior?

24 maio 2011

O brasileiro que adquirir a condição de não-residente no Brasil, deve entregar as seguintes declarações:

  1. Comunicação de Saída Definitiva do País – até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente ao da caracterização da condição de não-residente no Brasil; E
  2. Declaração de Saída Definitiva do País – até o último dia do mês de abril do ano subsequente ao da caracterização da condição de não-residente no Brasil.

A pessoa física deve entregar a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) normalmente até que adquira a condição de não-residente no Brasil, hipótese na qual, deverá entregar as declarações mencionadas acima.  A partir da caracterização de não-residência a pessoa física fica desobrigada a apresentar a DIRPF nos anos seguintes, até que readquira a condição de residente no Brasil.

Atenção: será considerado não-residente a pessoa física que se retire do Brasil:

  • em caráter permanente, ou seja, com ânimo definitivo;
  • em caráter temporário, por mais de 12 meses consecutivos;
  • em caráter temporário, por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.

Fonte: Instrução Normativa SRF nº 208/2002

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