Uma pessoa pode ser sócio e ao mesmo tempo empregado de uma empresa?

28 junho 2011

Não. A CLT define o empregado como “a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. A mesma norma legal considera ainda o empregador como “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.

No caso de sociedade limitada, o sócio cotista é considerado empregador, inexistindo, portanto, possibilidade de exercer atividade como empregado na empresa da qual é sócio – ou seja, não há como um determinado indivíduo comandar e subordinar-se ao mesmo tempo.

Fonte: CLT, arts. 2º e 3º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, art. 9º, V, “h”

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