Uma empresa pode conceder vale-transporte e deixar de descontar os 6% dos salários dos empregados?
6 fevereiro 2012
Sim, mas atenção: a legislação determina que o empregado participe com a contribuição de 6% sobre o seu salário básico.
O não desconto da contribuição no salário do empregado caracteriza o valor que deveria ser descontado como acréscimo salarial, gerando todos os efeitos trabalhistas, inclusive em relação aos encargos.
Fonte: Decreto nº 95.247/1987 , art. 9º , I
Notícias em RSS
Deixe seu comentário