Uma empresa pode conceder vale-transporte e deixar de descontar os 6% dos salários dos empregados?

6 fevereiro 2012

Sim, mas atenção: a legislação determina que o empregado participe com a contribuição de 6% sobre o seu salário básico.

O não desconto da contribuição no salário do empregado caracteriza o valor que deveria ser descontado como acréscimo salarial, gerando todos os efeitos trabalhistas, inclusive em relação aos encargos.

Fonte: Decreto nº 95.247/1987 , art. 9º , I

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