Um empregado pode prestar serviços como autônomo para a mesma empresa?

29 junho 2011

Trabalhador autônomo é aquele que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada ou o que presta serviços em caráter eventual, sem relação de emprego. Neste caso não deve haver subordinação e habitualidade na prestação do serviço.

Por outro lado, de acordo com a CLT, é considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Inexiste na legislação trabalhista disposição expressa que autorize ou proíba a prestação de serviços por uma pessoa na condição de empregado e autônomo para uma mesma empresa. Entretanto, desde que as atividades sejam inteiramente diversas e o horário de trabalho na condição de empregado seja bem definido, não se confundindo com o período de prestação de serviços como autônomo, entende-se que não haveria impedimento legal para a prestação de serviços nessas condições.

Fonte: art. 3º da CLT

Uma resposta a “Um empregado pode prestar serviços como autônomo para a mesma empresa?”

  1. Gostaria que este trabalho abordasse a tributação incidente sobre os pagamentos nesta situação.

Deixe seu comentário