27 janeiro 2011
Sim. Não se considera alteração unilateral do contrato de trabalho a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
Fonte: CLT, art. 468, parágrafo único
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Legislação Trabalhista por Ozai Contábil
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