Quanto deve ser pago de hora extra ao empregado que trabalha aos domingos ou feriados?
16 maio 2011
Caso o empregado trabalhe aos domingos ou feriados, desde que não determinado outro dia de folga, o pagamento deve ser em dobro.
Conforme Súmula do TST:
O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Embora haja referência apenas ao trabalho prestado em domingos e feriados, há entendimento na doutrina e na jurisprudência de que o mesmo também se aplica aos casos de trabalho em dias de folga.
Fonte: art. 9º da Lei nº 605/1949; e Súmula TST nº 146
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O colaborador que trabalha como reversamento e a escala dele cair no domingo ,temos que pagar o domingo em dobro?mesmo tendo a folga normal da semana?
Já está vigorando a lei para as gestante dos 06 meses?
Vide: http://www.blog.ozai.com.br/legislacao/federal/como-funciona-o-programa-empresa-cidada/
Vide: http://www.blog.ozai.com.br/legislacao/trabalhista/quais-as-regras-para-a-elaboracao-da-escala-de-revezamento-de-empregados/