Quando o cargo de um empregado é alterado, é obrigatório o reajuste do salário?

28 janeiro 2011

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação entre as partes interessadas desde que não infrinjam as disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e as decisões das autoridades competentes.

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

Inexiste previsão legal de obrigatoriedade de a empresa reajustar o salário do empregado quando altera a sua função. Entretanto, se a nova função implicar em aumento de responsabilidade e/ou de trabalho sem uma contraprestação equivalente, poderá vir a ser caracterizada alteração com prejuízo ao empregado.

Lembramos, por oportuno, que a pretendida alteração deve ser formalizada mediante termo aditivo ao atual contrato de trabalho, com a inserção, em seu conteúdo, das novas condições contratuais e da assinatura de ambas as partes.

Fonte: CLT, arts. 444 e 468

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