Quando a folga do empregado em escala de revezamento coincide com feriado, haverá pagamento especial?
12 agosto 2011
Não. Quando o feriado recair em dia destinado ao repouso semanal dos empregados que trabalham em regime de escala de revezamento, o pagamento do repouso corresponderá a um só dia, não sendo cumulativas as remunerações do repouso e do feriado.
Fonte: Regulamento da Lei nº 605/49 , aprovado pelo Decreto nº 27.048/49 , art. 11 , § 3º
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Se o dia de folga do funcionário coincidir com um feriado, ele pode ter a folga no dia do feriado ou terá que ser passada esta folga para um outro dia? Se a folga tiver de ser mudada gostaria de saber o número da lei.
Tânia, o seu questionamento é similar à pergunta original. Se a folga do funcionário coincidir com um feriado, este funcionário terá que folgar neste dia, não lhe cabendo direito adicional por ser feriado. Ou seja, a empresa não precisará mudar o dia de folga, nem pagar um valor adicional nem conceder uma folga adicional.
Bom dia,
Trabalho com escala de revezamento mensal. Se eu precisar de mudar a folga que eu havia planejado para o funcionario, eu posso fazer isso? Pq eu fiz um planejamento mensal para aquele devido funcionario, eu posso por exemplo dois dias antes escalar ele para trabalhar no dia da folga?
Gostaria de saber se em escala de revezamento, quando o funcionário estiver trabalhando em sua escala de revezamento e se neste dia for feriado terá que ser pago dobrado por ser feriado. Pois em escala normal ele não trabalharia e receberia por este dia.
Você poderia me esclarecer?
Obrigado
Sim, desde que a cada 6 dias de trabalho, no máximo, o empregado tenha um dia de folga.
Note-se que uma das obrigações das empresas cujos empregados trabalham em escalas de revezamento é manter essa escala, organizada mensalmente, no seu quadro de avisos, à disposição da fiscalização. ( CLT , art. 67 , parágrafo único). Se a sua empresa operar em turnos ininterruptos de revezamento, considera-se ilícita a alteração da jornada de trabalho dos empregados, salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Portaria MTE nº 412/2007 , art. 1º ).
Apesar de ser um assunto controverso, entendemos que nos regimes de revezamento o domingo é dia normal de trabalho, ao contrário do feriado, em que o trabalho é proibido, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo da remuneração legal do repouso.
Este também foi o entendimento dos juízes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), cujo relator, o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, observou que a lei exige o pagamento em dobro sobre o salário das horas trabalhadas em domingos e feriados, quando não for concedida a respectiva folga compensatória. Neste caso, por se tratar de escala de revezamento, exclui-se a exigência do pagamento em dobro aos domingos, uma vez que haverá folga compensatória, entretanto, em dias de feriado a folga é obrigatória, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo da remuneração legal do repouso, conforme súmula 146 do TST.
Fonte: Processo nº TRT/SP 01371200031402003
na empresa onde eu trabalho tenho dua sfoiga na semana uma na quarta e a outra no domingo ma s quando tem um feriado na semana a empresa corta a folga da quarta feira e considera o feriado como folga? gostaria de saber se a empresa pode fazer isso.
Gostaria de saber se é legal deixar a escala parcialmente nao preenchida para coencidir as folgas no dia de feriado exemplo:
na escala normal onde sao 3 funcionarios de um mesmo setor 1 folga na segunda e 2 no domingo e vice-versa como do dia 23/12 a 31/12 esta em branco avisa verbalmente que todos estao de folga 25/12(feriado) sendo assim ninguem folga na segunda isto esta correto?
Em escalas de revezamento qdo um feriado cai no Domingo e a folga semanal do empregado caiu no sabado, ele tera outra folga por ter trabalhado no domingo que era feriado?
E se o empregado precisar trabalhar neste dia em que estava pra fazer sua folga e é feriado, paga-se como?
Prezado Leandro, neste caso o dia trabalhado será pago em dobro.
Prezada Aureci, este empregado terá direito à sua folga semanal no sábado e também terá direito à folga no domingo por ser feriado.
Prezado Angelo, note que uma das obrigações das empresas cujos empregados trabalham em escalas de revezamento é manter essa escala, organizada mensalmente, no seu quadro de avisos, à disposição da fiscalização. (CLT , art. 67 , parágrafo único). Se a sua empresa operar em turnos ininterruptos de revezamento, considera-se ilícita a alteração da jornada de trabalho dos empregados, salvo convenção ou acordo coletivo de trabalho. (Portaria MTE nº 412/2007 , art. 1º).
Você pode deixar de preencher a escala de meses futuros, entretanto, ao coincidir as folgas com os feriados, você deve se atentar apenas se algum empregado trabalhará mais do que 6 dias seguidos, o que seria proibido em qualquer hipótese. Este regra dificulta a manipulação das escalas no sentido que você pretende.
Prezado André, devido às diversas variáveis envolvidas no seu questionamento, recomendo que você se dirija ao sindicato da categoria de sua empresa para obter maiores esclarecimentos.
eu tenho uma folga por semana e um domingo por mes gostaria de saber quando tiro a folga de domingo na terça que e minha folga eu perco ela ou tenho que tirar normalmente ou seja posso ter 5 folgas no mes
Prezado Jayme,
Uma escala de revezamento deve ser organizada de maneira que a cada 6 dias de trabalho, no máximo, o empregado tenha um dia de folga e, em geral, a cada 7 semanas a folga coincida com o domingo. Portanto, respondendo ao seu questionamento, você deve folgar quantos dias forem necessários para cumprir a regra de um dia de folga para cada 6 dias trabalhados.