Qual o tempo de tolerância para atrasos e horas extras?

25 março 2011

Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

Assim, como referido dispositivo menciona “variações no registro de ponto não excedentes de cinco minutos”, entendemos que, por exemplo, se o empregado inicia sua jornada de trabalho às 7:00 horas, a empresa seria obrigada a tolerar a entrada do empregado até às 7:05 horas, sem qualquer desconto, tendo em vista que o limite máximo é de dez minutos. Desta forma, se o empregado, no mesmo dia, por exemplo, se atrasar até 5 minutos no retorno do intervalo para refeição, a empresa também nada descontaria, uma vez que os 5 minutos da entrada para o trabalho e os 5 minutos de atraso no retorno do intervalo, somariam os 10 minutos previstos na lei.

Contudo, se o empregado chegar às 7:10, entendemos que poderá ser descontado no seu total. Da mesma forma, para caracterizar hora extra, somente seriam computadas as horas excedentes a 5 minutos, tanto na entrada, quanto na saída.

Fonte: art. 58, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescido pela Lei nº 10.243/2001

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