Qual o prazo para comunicar um acidente de trabalho à Previdência Social?

17 maio 2011

A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o dia útil seguinte ao do acidente.  Já, em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente, sob pena de multa.

Considera-se como dia do acidente, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para esse efeito o que ocorrer primeiro.

Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 22, “caput” e § 5º, com redação da Lei nº 11.430/2006

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