Qual o prazo legal para a homologação de um empregado?

18 novembro 2010

A formalização da rescisão assistida não poderá exceder:

a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa de seu cumprimento.

Na hipótese do item “b”, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Se houver previsão mais favorável em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa no que tange à data de homologação, essa deverá ser observada.

Fonte: Instrução Normativa SRT nº 3/2002, com redação da Instrução Normativa SRT nº 4/2002, art. 11

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