Quais são as hipóteses de saque do FGTS?

15 julho 2011

A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada nas seguintes hipóteses:

  1. despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  2. extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades;
  3. aposentadoria concedida pela Previdência Social;
  4. falecimento do trabalhador;
  5. pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
  6. liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário concedido no âmbito do SFH;
  7. pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria;
  8. quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos, a partir de 1º.06.1990, fora do regime do FGTS;
  9. extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
  10. suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
  11. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);
  12. aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385/1976;
  13. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
  14. quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  15. quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  16. necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
  17. integralização de cotas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), conforme condições a serem estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, permitida a utilização máxima de 10% do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.

De acordo com a Lei nº 12.058/2009, as movimentações do FGTS para pagamento de prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH e para fins de liquidação ou amortização do saldo de financiamento imobiliário, serão estendidas aos consórcios para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado.

Fonte: Lei nº 8.036/1990, art. 20; Lei nº 12.058/2009, art. 11

Deixe seu comentário