Quais são as hipóteses de saque do FGTS?
15 julho 2011
A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada nas seguintes hipóteses:
- despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- falecimento do trabalhador;
- pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário concedido no âmbito do SFH;
- pagamento total ou parcial do preço da aquisição de moradia própria;
- quando o trabalhador permanecer 3 anos ininterruptos, a partir de 1º.06.1990, fora do regime do FGTS;
- extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019/1974;
- suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna (câncer);
- aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei n° 6.385/1976;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV;
- quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural.
- integralização de cotas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), conforme condições a serem estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, permitida a utilização máxima de 10% do saldo existente e disponível na data em que exercer a opção.
De acordo com a Lei nº 12.058/2009, as movimentações do FGTS para pagamento de prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH e para fins de liquidação ou amortização do saldo de financiamento imobiliário, serão estendidas aos consórcios para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado.
Fonte: Lei nº 8.036/1990, art. 20; Lei nº 12.058/2009, art. 11
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