O reembolso de quilometragem é rendimento tributável para fins do Imposto de Renda?

28 fevereiro 2011

As importâncias atribuídas pela pessoa jurídica, em retribuição à utilização de veículo de sua propriedade a serviço da empresa, sob a forma de pagamento fixo de quilometragem rodada, têm o seguinte tratamento, dependendo da pessoa física que as receber:

  • Trabalhadores autônomos: os valores entregues nessas condições são tributados como rendimentos do trabalho não assalariado.
  • Empregados e estagiários: as importâncias atribuídas a empregados são consideradas como rendimento do trabalho assalariado;
  • Diretores ou sócios: as importâncias atribuídas a diretores (sócios) são consideradas remuneração indireta. A falta de identificação do beneficiário das despesas e vantagens referidas e a sua não incorporação ao salário dos beneficiários, implicará a tributação exclusiva na fonte dos respectivos valores, à alíquota de 35%, salvo se os reembolsos integrem a remuneração dos diretores (ou sócios), hipótese em que integrarão o pró-labore destes.

Fonte: RIR/1999, art. 622, art. 675; Parecer Normativo CST nº 864/1971

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