29 outubro 2010
Sim. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Fonte: art. 579, 582 e 587 da CLT
Arquivado em:
Legislação Trabalhista por Ozai Contábil
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