O empregado afastado por doença (não decorrente do trabalho) terá estabilidade quando retornar ao trabalho?
Inexiste na legislação trabalhista e previdenciária estabilidade decorrente de retorno do auxílio-doença previdenciário.
A estabilidade de 12 meses prevista na Lei nº 8.213/1991, art. 118 é aplicável aos empregados que retornam de afastamento decorrente de acidente de trabalho.
Dessa forma, no retorno do empregado afastado com percepção de auxílio-doença previdenciário, ele poderá ser dispensado, salvo se houver cláusula do documento coletivo da categoria em contrário.
Assim, antes de qualquer medida, orientamos que a empresa consulte o documento coletivo da categoria profissional respectiva para verificar a existência de cláusula que discipline a questão e, em caso afirmativo, ela deverá ser observada, tendo em vista o caráter normativo dos referidos documentos nos termos da CLT, art. 611.
Caso o documento coletivo de trabalho não estabeleça nenhuma garantia ao empregado que retorna de afastamento por auxílio-doença previdenciário, a empresa poderá dispensá-lo sem justa causa no momento do seu retorno.
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