O benefício do vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

8 fevereiro 2012

Não. É vedada a concessão de vale-transporte em dinheiro, salvo na hipótese de falta ou insuficiência do estoque de vale-transporte necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, quando então o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente, na folha de pagamento imediata, caso tenha efetuado por conta própria a despesa para o respectivo deslocamento.

Fonte: Decreto nº 95.247/1987 , art. 5º

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