O acompanhamento do filho ao médico é considerada falta abonada?

29 abril 2011

Não. Os atestados médicos, desde que válidos, justificam a ausência do empregado ao serviço em decorrência de sua própria incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho. Nesta hipótese o empregador estaria obrigado a remunerar os dias de falta.

No entanto, inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador para acompanhar familiares ao médico. Sendo assim, a princípio, o empregado faltoso é passível de sofrer o desconto pela falta.

Contudo, se houver cláusula no regulamento interno da empresa, ou no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, que determine o abono dessas faltas ao serviço, o empregador ficará obrigado a cumprir esse mandamento.

Da mesma forma, se a empresa, por liberalidade, independentemente de qualquer previsão nos documentos anteriormente citados, sempre abonou essas faltas, não poderá alterar essa condição concedida aos seus empregados, sob pena de ferir a CLT, a qual veda qualquer alteração nas condições de trabalho prejudiciais ao empregado.

Fonte: Decreto-Lei nº 5.452/43 (CLT), arts. 131 e 468

Deixe seu comentário