Na venda de uma empresa, o que deve ser feito com seus empregados?

31 janeiro 2011

De acordo com o art. 10 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”. Essa garantia é expressa também no art. 448 do citado diploma legal, o qual estabelece que “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”.

Assim, será dada continuidade aos contratos de trabalho dos empregados, fazendo-se a anotação da alteração, se for o caso (ex.: mudança da razão social), na página de “Anotações Gerais” da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador e também nos livros ou fichas de registro de empregados, entre outros documentos.

Fonte: CLT, arts. 10 e 448

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