Na demissão sem justa causa, quanto deve ser pago ao empregado?
26 julho 2011
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa do empregador, sem justa causa, são assegurados os seguintes direitos ao trabalhador, com menos de 1 ano de trabalho:
- saldo de salário;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- aviso prévio de no mínimo 30 dias, trabalhado ou indenizado;
- multa rescisória de 40% sobre o montante dos depósitos na conta vinculada do FGTS.
Os depósitos para o FGTS, calculados sobre verbas rescisórias, deverão ser recolhidos no formulário denominado GRRF.
Fonte: CLT, arts. 146 e 487; Constituição Federal, art. 7º, XVII; Lei nº 4.090/62, art. 1º, § 3º, I; Lei nº 8.036/90, art. 18, “caput” e § 1º; Lei Complementar 110/01, art. 1º e Circular Caixa nº 450/08
Notícias em RSS
Deixe seu comentário