Existe tolerância para atrasos do empregado?
21 julho 2011
Sim. Não podem ser descontados, nem computados como hora-extra, os atrasos de até 5 minutos nas entradas ou saídas, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Desta forma, o empregador poderá estabelecer normas próprias, divulgando-as no regulamento interno da empresa, para que os empregados observem o limite estabelecido, sob pena de o período excedente ao acima citado ser considerado como jornada extraordinária. Quanto aos atrasos do empregado, para efeito do respectivo desconto do valor correspondente, a empresa também deverá observar a tolerância descrita acima.
Fonte: CLT, art. 58, § 1º
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