Existe a obrigatoriedade de retirada de pró-labore pelos sócios da empresa?
30 junho 2011
A legislação trabalhista e previdenciária não determinam a obrigatoriedade de os sócios ou empresários procederem à retirada de pró-labore. Dessa forma, a retirada em questão ficará na dependência de previsão no contrato social ou outro documento da empresa.
O modo de remuneração dos sócios e administradores, quando não estabelecido no contrato, depende da deliberação dos sócios.
Fonte: Lei nº 10.406/2002, art. 1.071, caput e inciso IV
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Boa tarde;
Conforme consulta Trab 52628, a retirada de pró-labore trata-se de exigência administrativa do INSS.(art. 201, § 5.º do Decreto n.º 3.048/99 do INSS.) e dae qual devo seguir? não há um impasse nisto?
Os sócios devem estipular a remuneração pelo trabalho desempenhado por cada um dos sócios na empresa (pró-labore). Entretanto, é possível que algum sócio não trabalhe (por exemplo, sócios capitalistas) sendo que não há sentido em remunerá-lo pelo trabalho – dessa forma, este sócio concorre somente aos lucros distribuídos pela empresa. Portanto, no seu caso, você deve considerar se o sócio desenvolve trabalho para a empresa – caso positivo, recomenda-se o pagamento de um pró-labore compatível com o trabalho desenvolvido.