26 abril 2011
A legislação trabalhista e previdenciária não determinam a obrigatoriedade de os sócios ou empresários procederem à retirada de pró-labore. Dessa forma, a retirada em questão ficará na dependência de previsão no contrato social ou outro documento da empresa.
Arquivado em:
Legislação Previdenciária, Legislação Trabalhista, Societário por Ozai Contábil
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