31 dezembro 2010
Não, uma vez que a lei do FGTS prevê a obrigatoriedade dos depósitos somente para os empregados e os estagiários não são considerados empregados.
Fonte: Lei nº 11.788/2008, art. 3º; Lei nº 8.036/1990, art. 15
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Legislação Trabalhista por Ozai Contábil
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