27 abril 2011
O modo de remuneração dos sócios e administradores, quando não estabelecido no contrato social, depende da deliberação dos sócios.
Fonte: Lei nº 10.406/2002, art. 1.071, caput e inciso IV
Arquivado em:
Legislação Previdenciária, Legislação Trabalhista, Societário por Ozai Contábil
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