As férias coletivas podem ser concedidas apenas para parte dos empregados de uma empresa?

20 julho 2011

Sim. As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa, ou seja, não há férias coletivas sem que pelo menos um setor inteiro da empresa esteja descansando.

Portanto, se a empresa só concedeu férias coletivas a determinados departamentos, todos estes devem estar paralisados, não podendo ser elaborada escala de trabalho para seu funcionamento parcial.

A empresa só poderá elaborar escala de trabalho para os departamentos não abrangidos pelas férias coletivas, que poderão estar em atividade total ou parcial.

Fonte: CLT, art. 139

Deixe seu comentário