A quem se destina a contribuição sindical de categorias diferenciadas?

19 abril 2011

A contribuição sindical do profissional pertencente a categoria diferenciada deve ser recolhida ao sindicato que representa essa categoria, uma vez que, com base no art. 511, § 3º da CLT, ” categoria diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares”, situação essa que justifica a destinação da referida contribuição ao sindicato da categoria diferenciada e não da atividade principal da empresa.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, arts. 511, § 3º e 577

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