A empresa pode recontratar um empregado, pagando-lhe um salário menor?
A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à irredutibilidade salarial. A CLT, por sua vez, estabelece ser nulo o ato praticado com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT.
Portanto certamente existe um risco em rescindir um contrato de trabalho e posteriormente recontratar o mesmo empregado por um salário menor, no entanto, quanto maior o lapso de tempo entre a dispensa e a recontratação, independentemente do cargo, torna-se mais difícil a comprovação da existência de fraude, situação em que caberá ao Poder Judiciário a decisão final sobre a questão, caso seja acionado.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º, VI; CLT, art. 9º
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