A empresa pode dar o aviso prévio no retorno das férias do empregado?

13 maio 2011

Sim. Inexiste na legislação uma previsão que impeça a empresa de conceder aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado) ao empregado quando este retorna de férias.

No entanto, caso haja algum dispositivo em convenção ou acordo coletivo da categoria, este deverá ser observado.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 487

Deixe seu comentário