A empresa está obrigada a conceder vale-transporte para o empregado que utiliza seu próprio veículo?

3 fevereiro 2012

Não. De acordo com o art. 7º do Regulamento da Lei do Vale-Transporte, para o exercício do direito de receber o Vale-Transporte o empregado informará ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte públicomais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Essas informações serão atualizadas anualmente ou sempre que ocorrer alteração dessas circunstâncias, sob pena de suspensão do benefício até o cumprimento dessa exigência.

O beneficiário firmará compromisso de utilizar o Vale-Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave.

Assim, a empresa deverá solicitar ao empregado novo documento, declarando que não necessita do vale-transporte, situação esta que poderá ser novamente alterada caso ele volte a se valer do transporte público para sua locomoção diariamente.

Caso o empregado se recuse a firmar nova declaração, a empresa poderá suspender o benefício até o cumprimento dessa exigência, ressaltando que a declaração falsa é considerada falta grave, podendo até ser punida com dispensa com justa causa, desde que a empresa tenha como comprovar esse fato.

Fonte: Decreto nº 95.247/1987 , art. 7º , §§ 2º e 3º

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