Quais empregados estão dispensados da marcação de ponto?

24 março 2011

Estão dispensados da marcação de ponto:

  • os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de Registro de Empregados (parte de “Observações”), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), parte de “Anotações Gerais” e
  • os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto no artigo acima citado, os diretores e os chefes de departamento ou filial.

Nos casos previstos na letra “b”, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%, a marcação de ponto será obrigatória.

Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, art. 62

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