Existe limitação de 30% na compensação de retenções de INSS sobre serviços de cessão de mão-de-obra ou empreitada?
5 janeiro 2012
Não. A compensação de valores retidos para a Previdência Social nos serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada nunca observaram o limite de 30% do valor das contribuições devidas em cada competência.
Esse limite (30%) existia para as compensações dos valores pagos indevidamente, conforme previa a Instrução Normativa SRP nº 3/2005 , em seu art. 194 (que constava no capítulo “compensação e restituição de valores pagos indevidamente”). Entretanto, com o advento da Instrução Normativa RFB nº 900/2008 , a mencionada Instrução Normativa SRP nº 3/2005 foi expressamente revogada.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 900/2008, art. 100
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