Todos os estabelecimentos devem ter a Vistoria do Corpo de Bombeiros?

22 fevereiro 2011

Não. Apenas as indústrias, comércios, prestadores de serviços e locais de reunião cujas edificações tenham área construída acima de 750m², ou com lotação igual ou superior a 100 pessoas, estão obrigadas a requerer o Auto de Vistoria Final do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou um Atestado Técnico emitido por profissional habilitado sobre a perfeita instalação e funcionamento dos equipamentos de combate a incêndio, de acordo com as Normas Técnicas Oficiais (NTO).  Também estão obrigadas a requerer o AVCB as seguintes empresas:

  1. indústrias, comércios e serviços que depositem ou manipulem produtos químicos perigosos que não sejam armazenados em tanques fixos, independentemente da área construída;
  2. edificações com área superior a 750m², que necessitem do Sistema Básico de Segurança nos termos da Lei nº 11.228/92 – Código de Obras e Edificações;
  3. edificações residenciais verticais com altura superior a 9 metros.

Fonte: Decreto nº 45.324/2004, art. 9º

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