Qual o prazo para substituir o RPS ou a nota fiscal convencional por NF-e?
29 dezembro 2010
O RPS ou a nota fiscal convencional deverão ser substituídos por NF-e até o 10º dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
O prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.
Fonte: RISS/São Paulo – Decreto nº 50.896/2009, art. 92, § 1º
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