25 outubro 2010
Não. Em geral os autônomos não estão obrigados à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), no entanto, se optarem por emitir notas fiscais, estarão obrigados à entrega da declaração.
Fonte: Instrução Normativa SF/Surem nº 9/2008, art. 5º, II
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Legislação Municipal por Ozai Contábil
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